Princípios no Direito Tributário
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Princípio
da Legalidade
Surgimento do conceito de tributo.
No período feudal, os vassalos,
entregavam parte de sua produção ao senhor. Nas épocas seguintes o patrimônio
do Estado se confundia com do Princípe. Com a revolução Francesa, há a
instituição do tributo por meio de Lei, na qual as pessoas consentem a
representação.
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Reserva
absoluta da Lei
A lei não deve dar margem a discricionariedade,
devendo conter p fundamento da conduta da administração, mas também o próprio
critério do órgão aplicador do direito.
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Reserva
relativa
A lei é indispensável como fundamento
para as intervenções da administração pública nas esferas da liberdade do
cidadão, mas não precisa necessariamente fornecer o critério de decisão, o que
dá margem ao poder público de fazer escolhas .
Mas, não pode existir TRIBUTO sem lei
que o defina, conforme previsto no artigo 97 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SAT (SEGURO ACIDENTÁRIO
DO TRABALHO)
Discute-se que com esta contribuição
a legalidade foi flexibilizada. A lei previa que as alíquotas eram de 1 %
quando o risco for leve, 2% quando o risco for médio e 3% quando o risco for
grave. Calculando as alíquotas sob o número de empregados da empresa,
considerando que se o maior número de empregados forem de área de risco grave,
pagará para todos o percentual de 3%.
O decreto do Ministério do Trabalho
estabeleceu ainda, se os acidentes de trabalho forem elevados, levando em
consideração os índices de acidente, a alíquota poderá passar de 1% para 3% ,
tal posicionamento ofende a legalidade, já que estabelece algo não previsto em
lei.
O STF por sua vez, entende que os
elementos técnicos não precisam de aprovação do Legislativo , assim a
manutenção da alíquota , neste caso, deve ser exercida pelo órgão técnico.
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Princípio da anterioridade e Anualidade
Artigo 141, par, 6º.
O tributo deve estar previsto em Lei
Orçamentária e regulamentado até o meio do ano do exercício anterior. O STF
admite a cobrança de tributo no exercício seguinte, mesmo com lei posterior a
aprovação do orçamento, basta assim a aprovação da Lei tributária no exercício
anterior (ficando eximido de cumprir o princípio da anualidade).
O artigo 153 da Constituição Federal
prevê o princípio da Anualidade.
Os Tributos que são exceções ao
cumprimento do princípio da anterioridade e da legalidade, são extrafiscais e
sua função não é a arrecadação, e sim, regular o balanço do mercado interno.
São eles: Imposto de Importação e de Exportação, Imposto sobre a operação
financeira, imposto sobre produto industrializado, empréstimo compulsório,
imposto extraordinário de guerra.
As contribuições sociais, da
seguridade social (artigo 195, par 6º;
exige apenas o decorrer de 90 dias da publicação da Lei, não é necessário
esperar decorrer o exercício) também são exceções.
Artigo 62 CF, medidas provisórias tem
critério de relevância e urgência. Surgindo uma antinomia entre o princípio da
anterioridade e a Medida Provisória.
A Emenda 32/2001 estabelece que MP
que majore ou institua imposto, só produzirá efeitos se convertida em Lei até o
último dia do ano no qual foi editada, exceto nos casos de Tributos extrafiscais.
Regra- Emenda 42 / artigo 15, III da CF : deve ser
publicada a lei no exercício anterior e respeitar 90 dias para vigorar (
noventena).
Os IPI, CIDE combustível e ICMS –
respeitam a noventena
Os IR, base de cálculo do IPVAe do
IPTU- respeitam a anterioridade. Porém se houver o aumento da alíquota deveram
respeitar a noventena.
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Princípio
da Irretroatividade
Artigo 150, III, da Constituição
Federal
Exceções a este princípio estão no
artigo 106 do CTN.
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Meu nome é Pauline, sou formada em Direito pela PUC PR, pós graduada em Direito Civil e Empresarial e também em direito Público. Estou aqui para dividir com vocês tudo sobre o nosso ordenamento jurídico, material para estudo de concursos e OAB. Vamos dividir conhecimento.
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