Princípios no Direito Tributário

·        Princípio da Legalidade
Surgimento do conceito de tributo.
No período feudal, os vassalos, entregavam parte de sua produção ao senhor. Nas épocas seguintes o patrimônio do Estado se confundia com do Princípe. Com a revolução Francesa, há a instituição do tributo por meio de Lei, na qual as pessoas consentem a representação.

·        Reserva absoluta da Lei
A lei não deve dar margem a discricionariedade, devendo conter p fundamento da conduta da administração, mas também o próprio critério do órgão aplicador do direito.

·        Reserva relativa
A lei é indispensável como fundamento para as intervenções da administração pública nas esferas da liberdade do cidadão, mas não precisa necessariamente fornecer o critério de decisão, o que dá margem ao poder público de fazer escolhas .

Mas, não pode existir TRIBUTO sem lei que o defina, conforme previsto no artigo 97 do CTN.

CONTRIBUIÇÃO SAT (SEGURO ACIDENTÁRIO DO TRABALHO)
Discute-se que com esta contribuição a legalidade foi flexibilizada. A lei previa que as alíquotas eram de 1 % quando o risco for leve, 2% quando o risco for médio e 3% quando o risco for grave. Calculando as alíquotas sob o número de empregados da empresa, considerando que se o maior número de empregados forem de área de risco grave, pagará para todos o percentual de 3%.
O decreto do Ministério do Trabalho estabeleceu ainda, se os acidentes de trabalho forem elevados, levando em consideração os índices de acidente, a alíquota poderá passar de 1% para 3% , tal posicionamento ofende a legalidade, já que estabelece algo não previsto em lei.
O STF por sua vez, entende que os elementos técnicos não precisam de aprovação do Legislativo , assim a manutenção da alíquota , neste caso, deve ser exercida pelo órgão técnico.

·         Princípio da anterioridade e Anualidade
Artigo 141, par, 6º.
O tributo deve estar previsto em Lei Orçamentária e regulamentado até o meio do ano do exercício anterior. O STF admite a cobrança de tributo no exercício seguinte, mesmo com lei posterior a aprovação do orçamento, basta assim a aprovação da Lei tributária no exercício anterior (ficando eximido de cumprir o princípio da anualidade).

O artigo 153 da Constituição Federal prevê o princípio da Anualidade.
Os Tributos que são exceções ao cumprimento do princípio da anterioridade e da legalidade, são extrafiscais e sua função não é a arrecadação, e sim, regular o balanço do mercado interno. São eles: Imposto de Importação e de Exportação, Imposto sobre a operação financeira, imposto sobre produto industrializado, empréstimo compulsório, imposto extraordinário de guerra.

As contribuições sociais, da seguridade social  (artigo 195, par 6º; exige apenas o decorrer de 90 dias da publicação da Lei, não é necessário esperar decorrer o exercício) também são exceções.

Artigo 62 CF, medidas provisórias tem critério de relevância e urgência. Surgindo uma antinomia entre o princípio da anterioridade e a Medida Provisória.
A Emenda 32/2001 estabelece que MP que majore ou institua imposto, só produzirá efeitos se convertida em Lei até o último dia do ano no qual foi editada, exceto nos casos de Tributos extrafiscais.

Regra-  Emenda 42 / artigo 15, III da CF : deve ser publicada a lei no exercício anterior e respeitar 90 dias para vigorar ( noventena).

Os IPI, CIDE combustível e ICMS – respeitam a noventena
Os IR, base de cálculo do IPVAe do IPTU- respeitam a anterioridade. Porém se houver o aumento da alíquota deveram respeitar a noventena.

·        Princípio da Irretroatividade

Artigo 150, III, da Constituição Federal

Exceções a este princípio estão no artigo 106 do CTN.

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Meu nome é Pauline, sou formada em Direito pela PUC PR, pós graduada em Direito Civil e Empresarial e também em direito Público. Estou aqui para dividir com vocês tudo sobre o nosso ordenamento jurídico, material para estudo de concursos e OAB. Vamos dividir conhecimento.

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